Certibiocida: regulamentos atuais

18 de dezembro de 2024
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Publicado em  Atualizado em  

Na utilização de produtos biocidas, nomeadamente os destinados à desinfeção, é imprescindível o cumprimento da regulamentação em vigor. É aqui que entra em jogo o “Certibiocídio”, um sistema regulatório que garante o uso seguro e conforme de produtos biocidas.


O que é Certibiocida?

Certibiocida é uma certificação obrigatória para quem manuseia ou aplica produtos biocidas destinados ao uso profissional. Tem como objetivo prevenir riscos à saúde e ao meio ambiente associados ao uso indevido desses produtos. Esta certificação faz parte do cumprimento das normas europeias e francesas para proteger os utilizadores, os consumidores e o ambiente.


Sou afetado pelo Certibiocida?

Você está preocupado se exercer a atividade de Distribuidor, Comprador e/ou Decisor em torno de produtos biocidas dos seguintes tipos:

- TP2 : Desinfetantes e produtos algicidas não destinados à aplicação direta em humanos ou animais.
- TP3 : Produtos destinados à higiene veterinária.
- TP4 : Produtos utilizados em superfícies em contato com alimentos ou rações animais.

Estes produtos devem ser destinados ao uso estritamente profissional, conforme definições mencionadas nos decretos de 10/09/2023 e/ou 23/01/2023.


Definições das funções em questão 

Distribuidor: Qualquer pessoa que exerça a atividade de colocação à venda, venda ou distribuição gratuita de produtos biocidas aos utilizadores ou a pessoas singulares ou coletivas que atuem em seu nome. Isso inclui atacadistas, varejistas, vendedores e fornecedores. (Observação: a definição de “distribuidor” neste decreto difere daquela no significado do REACH.)

Comprador: Qualquer pessoa que opte ou dê ordem para adquirir produtos biocidas.

Tomador de decisão: Qualquer pessoa que exerça função de fiscalização da utilização de produtos biocidas.

Os três certificados disponíveis

A portaria de 23/01/2023 prevê treinamentos adaptados de acordo com o tipo de biocida (PT) visado. Assim, três certificados podem ser obtidos:

  • “Desinfetantes Certibiocidas”: para produtos de desinfecção (TP2, TP3, TP4).
  • “Certibiocida Nuisibles”: para produtos de controle de pragas.
  • “Certibiocida Outros produtos”: para outros tipos de biocidas específicos.

O certibiocida é atribuído a um indivíduo após a conclusão do treinamento. Este certificado, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, é válido por um período de 5 anos.

Principais obrigações dos profissionais envolvidos

Os profissionais devem cumprir as seguintes obrigações:

1. Obtenção de certificado individual: Todos os envolvidos devem concluir o treinamento e obter um certificado válido.
2. Declaração anual: Os profissionais devem declarar pessoas certificadas, acompanhadas dos números dos seus certificados.
3. Manter um registro de vendas: 
Isso deve ser atualizado regularmente, incluindo:
- Os produtos em causa
- Quantidades vendidas
- O número do certificado do comprador 

Data de aplicação do “Certibiocídio”

Aplicativo para profissionais já atingidos pelo decreto de 10/09/2013: a partir de 01/01/2024.

Para novos profissionais interessados: é concedido um prazo adicional de 2 anos, com implementação em 01/01/2026.

Método de treinamento “Certibiocídio”

A formação tem duração de 7 horas e pode ser realizada presencial ou remotamente, dependendo das organizações que a ministram. No final da sessão é efectuada uma verificação dos conhecimentos adquiridos através de um teste de 30 questões em que deverá obter pelo menos 20 respostas correctas. Em caso de insucesso, deverá ser realizada uma sessão adicional de 2 horas para obtenção do seu Certibiocida. 









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