O guia de contrato do quiropodista

23 de agosto de 2024
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Publicado em  Atualizado em  
De acordo com o disposto no Código da Saúde Pública, os contratos celebrados pelos quiropodistas-podólogos no âmbito do seu exercício profissional devem ser comunicados à Ordem. O Guia de Contrato Quiropodista-Quiropodista destina-se a todos os profissionais e, especialmente, aos novos ingressantes na profissão.


Os podólogos-podólogos, tal como os médicos, cirurgiões-dentistas e parteiras, estão obrigados, pelo Código da Saúde Pública, a redigir por escrito todos os contratos e aditamentos relativos ao exercício da profissão.


O Guia de Contrato do Podólogo reúne todos os modelos úteis, acompanhados de comentários apresentando, consoante o contrato, o quadro legislativo, as condições e cláusulas a ter em conta ou ainda os documentos comprovativos a recolher.


Espera-se que este guia evolua ao longo do tempo: adições de novas ferramentas ou atualizações induzidas por novas publicações de textos legislativos e/ou regulamentares.... Cada versão é objeto de trabalho da Comissão de Modos de Prática, dos advogados da Ordem e beneficia da experiência dos nossos Conselheiros de Estado, e é aprovada em reunião do Conselho Nacional.

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